top of page

É CRIME

  • Foto do escritor: Deputado Márcio Nakashima
    Deputado Márcio Nakashima
  • 16 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Boa notícia!! Foi sancionada em Brasília a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal.

Temos históricos recentes de ataques em escolas, e muitos desses ataques, são causados por vítimas de algum tipo de bullying, tornando o ambiente escolar uma grande preocupação para pais, governos e a sociedade em geral.


O efeito dessa prática sobre as vítimas é bastante conhecido e muitas vezes os agressores também acabam atingidos pela vingança de quem sofreu o bullying.


Para enfrentar essa situação, apresentamos o PL 900/23, que tem como proposta contratar e disponibilizar profissionais de psicologia e assistência social em todas as escolas da rede pública de SP, prestando atendimento para alunos, pais, professores e demais funcionários a fim de reduzir as tensões e criar um ambiente menos conflituoso nos estabelecimentos de ensino.


A pena para quem cometer o crime é uma multa, podendo ter agravantes caso a ação seja em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos previstos na legislação.


Já no caso do cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.



Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
MÁRCIO NAKASHIMA

GABINETE – ALESP

Palácio 9 de Julho
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Sala 205 / 2º
Ibirapuera - São Paulo - SP
Tel.: (11) 3886-6596

ESCRITÓRIO – GUARULHOS

Av. Dr. Timóteo Penteado, 2340 - Vila Sao Judas Tadeu
Guarulhos - São Paulo - SP
Tel.: (11) 2611-7608
Atendimento: dias úteis, das 9h às 17h.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Youtube
  • TikTok
  • Tópicos

Copyright © 2020 - Direitos reservados à Márcio Massami Nakashima Desenvolvimento: Assessoria de Comunicação

bottom of page