Boa notícia!! Foi sancionada em Brasília a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal.
Temos históricos recentes de ataques em escolas, e muitos desses ataques, são causados por vítimas de algum tipo de bullying, tornando o ambiente escolar uma grande preocupação para pais, governos e a sociedade em geral.
O efeito dessa prática sobre as vítimas é bastante conhecido e muitas vezes os agressores também acabam atingidos pela vingança de quem sofreu o bullying.
Para enfrentar essa situação, apresentamos o PL 900/23, que tem como proposta contratar e disponibilizar profissionais de psicologia e assistência social em todas as escolas da rede pública de SP, prestando atendimento para alunos, pais, professores e demais funcionários a fim de reduzir as tensões e criar um ambiente menos conflituoso nos estabelecimentos de ensino.
A pena para quem cometer o crime é uma multa, podendo ter agravantes caso a ação seja em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos previstos na legislação.
Já no caso do cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
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