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É CRIME

  • Foto do escritor: Márcio Nakashima
    Márcio Nakashima
  • 16 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Boa notícia!! Foi sancionada em Brasília a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal.

Temos históricos recentes de ataques em escolas, e muitos desses ataques, são causados por vítimas de algum tipo de bullying, tornando o ambiente escolar uma grande preocupação para pais, governos e a sociedade em geral.


O efeito dessa prática sobre as vítimas é bastante conhecido e muitas vezes os agressores também acabam atingidos pela vingança de quem sofreu o bullying.


Para enfrentar essa situação, apresentamos o PL 900/23, que tem como proposta contratar e disponibilizar profissionais de psicologia e assistência social em todas as escolas da rede pública de SP, prestando atendimento para alunos, pais, professores e demais funcionários a fim de reduzir as tensões e criar um ambiente menos conflituoso nos estabelecimentos de ensino.


A pena para quem cometer o crime é uma multa, podendo ter agravantes caso a ação seja em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos previstos na legislação.


Já no caso do cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.



 
 
 

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