Mais uma vitória na nossa luta contra a violência doméstica. Já está em vigor em todo o Brasil a Lei 14.713/23 que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.
A partir de agora, nas ações de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Essa é uma preocupação constante do nosso mandato. O Núcleo de Violência presta apoio jurídico e psicológico à vítimas e seus familiares, na maioria das vezes, os próprios filhos do casal que presenciam as cenas de violência dentro de casa.
Aliás, o ambiente doméstico é hoje o local mais perigoso para crianças e adolescentes. Mais de 90% dos casos reportados aos Disque 100 apontam que a violência está muito presente dentro de casa e é praticada pelo pai, pela mãe ou um familiar próximo.
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