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  • Foto do escritorDeputado Márcio Nakashima

BOM DIA

Bom dia!!🌻🌻🌻

Seguindo por uma viagem mais segura, vamos lembrar que:


⚠️ Transportar criança sem observar as normas de trânsito configura infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e mais sete pontos na carteira, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


👼 Bebê de até um ano e peso máximo de 13kg viajam obrigatoriamente no bebê conforto; crianças com peso de 9 kg a 18 kg, na cadeirinha de segurança; já as maiores, com até 1,45 e peso entre 15 e 36 kg, devem ser acomodadas no banco traseiro com assento de elevação.


👦👧 Os maiores de 10 anos e que medem acima 1,45 podem (mas não devem) ocupar o banco de passageiro, desde que afivelados ao cinto de segurança.


💸 Ah, e o uso do cinto de segurança por passageiros no banco traseiro é obrigatório, sim! A infração é grave, com multa no valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH.


🐶😺 Animais também tem regras de transportes fixadas pelo CTB. Cães e gatos, por exemplo, devem estar de peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Não é recomendado o uso de coleira simples.


🚨 Segundo o CTB, conduzir animal solto dentro do veículo constitui infração leve, no valor de R$88,38, além de três pontos no prontuário de habilitação.


🌴Bora observar as leis e fazer uma viagem tranquila?

🌞 🌊 🧗‍♂️😀



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