Bom dia!!
Neste oitavo dia de campanha de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, passamos para lembrar que a guarda compartilhada de filhos pode não ser concedida pelo juiz em caso de risco de violência doméstica e familiar.
A lei que impede o agressor do direito é a 14.713/23 - relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Precisamos tratar com respeito e dignidade as mulheres e crianças deste país.
Excelente sábado a todas e todos!
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