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Mulheres já podem ter spray de pimenta para autodefesa; queremos que agressores paguem pelo produto fornecido às vítimas de violência

  • Foto do escritor: Ricardo Gomez Filho
    Ricardo Gomez Filho
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 1 dia


Mulher dispara spray de pimenta no rosto de um homem ao ar livre; ele se contorce, ambos tensos.

Mulheres já podem portar e utilizar spray de pimenta para repelir agressões físicas ou sexuais que estejam em curso ou na iminência de ocorrer. O uso deve ser moderado, ou seja, o acionamento do produto deve ser interrompido assim que a ameaça for contida.


A Lei nº 15.474 é um importante avanço na defesa da mulher. Antes de sua aprovação, já lutávamos para garantir esse direito por meio do Projeto de Lei nº 1.226/2025, de minha autoria.


O dispositivo estabelece regras para a comercialização do spray para a autodefesa feminina e determina que o Estado forneça o produto gratuitamente às mulheres com medida protetiva — nesses casos, os custos serão arcados pelo próprio agressor.


Precisamos divulgar esse avanço para que as mulheres conheçam seus direitos e possam se defender dentro da lei.


O que é necessário para comprar o spray?

Maioridade e idoneidade: A mulher deverá comprovar, por meio de documentos, ter no mínimo 18 anos, residência fixa e ausência de pendências com a Justiça.


Comercialização responsável: Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do dispositivo.


Volume máximo: Os recipientes poderão ter capacidade máxima de até 50 ml.

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