Bom dia!
O 26 de dezembro é conhecido como dia mundial da troca. Não gostou, não serviu ou a cor não agradou então é voltar as lojas (físicas ou virtuais) para trocar. Mas é preciso saber:
⚠️ A troca nem sempre é obrigatória, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Normalmente as lojas garantem a troca, mas vale a pena checar antes de comprar ou perguntar a quem deu o presente.
✅️ Em caso de troca, leve a peça a ser trocada juntamente com a nota fiscal (algumas lojas exigem a embalagem original e/ou etiqueta do produto).
📡 Nas compras à distância, como as feitas pela internet, a troca é obrigatória, segundo o Procon. Trata-se do direito ao arrependimento que pode ser exercido em até sete dias da data da compra ou recebimento do produto.
👀 Observe que em compras com troca já acordada ou pela internet, o valor pago pela mercadoria não pode sofrer reajuste desde que a troca seja feita pelo mesmo produto em que só mudem a cor e tamanho.
💰 Quando o caso é de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar a questão ou devolver o dinheiro.
Em caso de algum problema ou dúvida, procure o Procon-SP no site https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor
Comments