Mais de 400 profissionais de bares, restaurantes e demais estabelecimentos receberam certificados da Secretaria de Políticas para a Mulher, durante a primeira formatura do Protocolo Não Se Cale, na noite desta segunda-feira, 4, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. O mandato do deputado Márcio Nakashima foi representado pelo coordenador do Núcleo de Violência e Pessoas Desaparecidas, Willian Fernando Gonçalves.
Lançado em agosto deste ano, o Protocolo Não se Cale auxilia mulheres que se sentirem em risco nestes locais.
Trata-se da Lei 17.621/23, de coautoria dos deputados Márcio Nakashima, Damaris Moura e Coronel Nishikawa.
CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS PARA OS ESTABELECIMENTOS
* O que a lei determina: devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856). Todos deverão estar adequados às regras no primeiro trimestre de 2024.
* Fiscalização e multas: O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
* Capacitação obrigatória para profissionais: para que os funcionários saibam identificar e combater adequadamente casos de assédio, abuso ou importunação, o Governo de SP preparou um curso gratuito, fácil, rápido e exigido para todos que atuam nesses setores de gastronomia, lazer e entretenimento. As aulas podem ser feitas conforme ritmo e disponibilidade de cada pessoa, com duração máxima de 30 horas. O prazo para os setores se capacitarem é o 1º trimestre de 2024 (Resolução nº 5/2023).
* Como se inscrever no curso: Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição com o nome completo, e-mail CPF, telefone, data de nascimento, sexo, e responder se está empregado no momento. É individual e leva aproximadamente cinco minutos pelo link: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/.
* Certificado oficial da capacitação: Após a conclusão do curso, o certificado oficial será emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e apenas este documento atesta o cumprimento da legislação.
* Quem deve se inscrever: 1,5 milhão de vagas foram disponibilizadas pelo Governo. Quem trabalha nos setores definidos na lei tem prioridade, assim como os que atuam nas áreas de segurança, assistência social e saúde.
* Cronograma de turmas do curso: as aulas da quarta turma do curso, cujas inscrições foram até dia 30 de novembro, serão iniciadas em janeiro de 2024.
* Cartaz obrigatório do protocolo Não se Cale: deve ser fixado em local de fácil visualização (por exemplo, balcão, caixa) e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias. O cartaz pode ser impresso gratuitamente aqui. A obrigatoriedade já está valendo a partir da resolução (Decreto nº 67.856).
* Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher: Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.
* Outros materiais disponíveis no site para impressão: cartaz (obrigatório), folder, avental, boné, comanda, lâmina de mesa, porta-copo, pulseira e selo.
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