O direito, muitas vezes descumprido pelas instituições médicas e ignorado pelas mulheres, está previsto em quatro leis:
Lei 9.797/99 garante às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva no Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei 10.223/01 garante o pagamento de cirurgia plástica reparadora pelos planos privados de saúde.
Lei 12.802/13 determina que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama.
Lei 13.770/18, por fim, explicita que os procedimentos para obter a simetria das mamas e para a reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva.
Mulheres, conheçam e exijam seus direitos. Este mandato existe para ajudá-las. Contem sempre com este deputado.
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